Projeto de lei prorroga Refaz para recuperação de créditos do ICMS

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei 556/2024, que prorroga o Refaz para recuperação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Fazenda Pública Estadual. A discussão e votação aconteceram durante sessão itinerante, em Buritis, na última quinta-feira (04).

O Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS, com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.

De acordo com o Projeto de Lei 556/2024, de autoria do Poder Executivo, a proposta objetiva prorrogar o Refaz instituído pela Lei 5.621/2023. A proposição que deu origem a essa lei foi aprovada pela Alero em setembro do ano passado. Com isso, os débitos pagos em parcela única poderão ter redução de até 95% das multas e juros.

Além disso, o pagamento pode ser feito em 12, 24, 36, 60, 120 e 180 parcelas mensais e sucessivas. Mesmo com parcelamentos, a redução de multas e juros variam de 60% a 85%. Contudo, o Projeto de Lei 556/2024 amplia o lapso do fato gerador do ICMS passível de inclusão no Refaz.

Com a alteração, o programa passa a contemplar débitos do imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2023. Também muda o prazo para formalizar a adesão, que agora é até 27 de dezembro de 2024. Ademais, os deputados acrescentaram duas emendas ao projeto do governo.

A primeira refere-se à limitação dos débitos consolidados. No projeto, o valor é de até R$ 200 milhões. A emenda alterou o valor para R$ 150 milhões. A segunda mudança é relativa aos valores recolhidos para o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação (Fitha).

No projeto, o governo diz: “[…] retirando a contribuição de 2% incidentes sobre os valores dos débitos a serem recolhidos para o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação, previsto na Lei Complementar 292, de 29 de dezembro de 2003. Diante disso, os deputados elaboraram uma emenda modificativa, para manter a contribuição.

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