MPF requer paralisação de garimpo ilegal e reparacão de danos ambientais em área próxima a terra indígena em Rondônia

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para conter a devastação ambiental provocada pela mineração ilegal na área conhecida como Fazenda Marechal Rondon, no município de Campo Novo de Rondônia. A ação é movida contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), a União, o Estado de Rondônia e a Cooperativa Mineradora dos Garimpeiros de Ariquemes (COOMIGA), que, segundo a investigação, concorreram para o agravamento do quadro de degradação ambiental na região.

O MPF requer, em caráter liminar, que os três entes públicos elaborem e executem um Plano de Proteção Territorial para paralisar as atividades de mineração ilegal na área e impedir novos ilícitos na região. O órgão também pede a condenação solidária dos réus à reparação integral dos danos ambientais causados, com elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), além do pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A área da Fazenda Marechal Rondon tornou-se foco de intensa atividade garimpeira clandestina, marcada por desmatamento, poluição de cursos d’água e ocupação desordenada. Relatórios técnicos do Ibama, da Secretaria de Meio Ambiente de Rondônia (Sedam) e da própria ANM confirmaram a presença de diversos pontos de extração de cassiterita sem qualquer autorização legal, incluindo equipamentos pesados, captação irregular de água e construções destinadas à extração mineral. A área é vizinha à Terra Indígena Uru Eu Wau Wau, o que agrava os riscos socioambientais.

Durante o inquérito civil, foi constatada omissão prolongada dos entes públicos na repressão à atividade ilegal. O MPF aponta que a ANM, apesar de ciente da situação, deixou de realizar novas fiscalizações no local. A União, proprietária dos recursos minerais, e o Estado de Rondônia, responsável solidário pela proteção ambiental, também não adotaram medidas eficazes. A COOMIGA, por sua vez, foi citada por ter adquirido minério proveniente da área, estimulando economicamente a continuidade do garimpo ilegal.

Para o MPF, o caso é emblemático da omissão estatal no cumprimento do dever constitucional de proteção ao meio ambiente, configurando violação grave ao direito difuso da coletividade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Proposta perante a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, a ação é fruto do trabalho do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, órgão criado pelo MPF para articular ações de enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Íntegra da Ação Civil Pública nº 1005503-62.2025.4.01.4100

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