MPF recomenda aos Conselhos Municipais de Educação de Rondônia que capacitem conselheiros sobre Fundef e Fundeb

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação a todos os Conselhos Municipais de Educação de Rondônia orientando a capacitação técnica dos seus conselheiros sobre as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A recomendação, assinada pelo procurador da República Raphael Bevilaqua, foi motivada pela constatação de que a falta de formação específica é o principal obstáculo para o desempenho efetivo da função fiscalizatória dos conselheiros de educação. O procurador também ressaltou que a correta aplicação dos recursos contribui para a efetivação do direito fundamental à educação.

No documento, o MPF destaca que, de acordo com a legislação, é proibida a utilização de recursos do Fundef e do Fundeb na realização de despesas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica de qualidade, sob pena da possível caracterização de ato de improbidade administrativa e mesmo de hipótese de intervenção nos municípios.

Capacitação 

Para assegurar a lisura e a eficiência na gestão dos recursos, o MPF recomendou aos Conselhos que solicitem a participação de, pelo menos, dois dos seus conselheiros em cursos específicos sobre o funcionamento e a fiscalização do Fundef e do Fundeb. É crucial que a formação seja contínua, mantendo sempre ao menos dois membros ativos com a capacitação necessária.

Como apoio à medida, o MPF destacou o curso “Fundeb em Foco: Transparência, Governança e Controle Social”, que será oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) na modalidade Ensino à Distância (EaD) assíncrono (autoinstrucional), com previsão de disponibilização em novembro de 2025.

Os Conselhos Municipais de Educação têm o prazo de 30 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação e apresentar os documentos que comprovem a forma como as medidas serão implementadas. A omissão de resposta será interpretada como recusa e poderá levar o MPF a adotar as medidas judiciais cabíveis, visando garantir o efetivo respeito à legislação e a correta aplicação dos recursos da educação.

Íntegra da recomendação

Procedimento Administrativo nº 1.31.000.001358/2025-94

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