MPF, OAB e defensorias recomendam ao estado de Rondônia fortalecimento do sistema de prevenção e combate à tortura

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) recomendaram ao governo e à Assembleia Legislativa de Rondônia a adoção de medidas urgentes para fortalecer sistema estadual de prevenção e combate à tortura.

O documento aponta deficiências estruturais e normativas que comprometem a atuação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT-RO), órgão responsável por inspecionar locais de privação de liberdade e prevenir violações de direitos humanos. A recomendação baseia-se em diagnóstico nacional realizado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e em apuração conduzida pelo MPF.

Principais pontos da recomendação

Os órgãos signatários pedem ao Executivo e ao Legislativo estaduais que alterem a legislação para corrigir lacunas identificadas na legislação atual e garantir:

  • – Composição mínima de seis peritos remunerados no MEPCT-RO;
  • – Aumento dos valores das diárias pagas aos peritos, que hoje estão defasadas e inviabilizam deslocamentos;
  • – Autonomia administrativa e funcional do órgão, sem interferência de secretarias ou gestores de estabelecimentos prisionais;
  • – Atuação também no interior do estado, com estrutura adequada de funcionamento e sede descentralizada;
  • – Participação majoritária da sociedade civil no Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT-RO), com critérios objetivos e inclusivos nos processos seletivos;
  • – Vedação à participação de agentes públicos ligados diretamente à segurança pública ou à administração de unidades prisionais na composição dos mecanismos;
  • – Implementação de ações afirmativas nos editais de seleção, assegurando representatividade de negros, indígenas e sobreviventes do sistema de privação de liberdade.

A recomendação também destaca que as mudanças devem observar os parâmetros estabelecidos pelo Protocolo Facultativo à Convenção da ONU Contra a Tortura (OPCAT), do qual o Brasil é signatário, e as diretrizes da Recomendação nº 5/2018 do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O prazo para que o governo e a Assembleia Legislativa de Rondônia se manifestem sobre o acatamento da recomendação é de 15 dias úteis, contados do recebimento do documento. Em caso de omissão ou negativa, os órgãos signatários poderão adotar medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e internacionais do Estado.

O documento é assinado pelo procurador regional dos direitos do cidadão Raphael Bevilaqua, pelo defensor público da União Thiago Roberto Mioto, pelo defensor público estadual Eduardo Guimarães Borges, e pelo representante da OAB/RO Cássio Esteves Jaques Vidal.

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