Motoristas que prestam serviço de transporte escolar devem solicitar autorização municipal

Pessoas que fazem o serviço de transporte escolar, devem estar regularizadas e autorizadas a prestar o serviço em Porto Velho. A autorização segue as disposições da Lei Municipal nº 2.769 de 26 de agosto de 2020, sobre a regulamentação da atividade do serviço de transporte escolar no âmbito do município de Porto Velho e distritos e é concedida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).

O serviço de transporte escolar no município de Porto Velho e seus distritos define-se pelo transporte remunerado de passageiros estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, do ensino técnico, da educação superior ou para atividades escolares e/ou acadêmicas, acompanhados ou não de professores e responsáveis.

Em Porto Velho, o município oferece 40 autorizações para prestação do serviço de transporte escolar, através de processo seletivo, em chamamento público com regras específicas a serem cumpridas para concessão da autorização de transporte escolar na capital.

De acordo com a Semtran, das 40 vagas oferecidas para o transporte escolar, 34 estão regulares e ativas em Porto Velho. Para quem desejar obter a permissão para veículo de van escolar ou renovar a permissão, pode solicitar a autorização através de formulário no site da Semtran, anexando os documentos necessários, ou comparecer na sede da Semtran.

EXIGÊNCIAS

Segundo as disposições da Lei 2.769/2020, que regulamenta as atividades de transporte escolar em Porto Velho, é necessário apresentar documentação oficial e atender alguns requisitos:

  • Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  • Ser habilitado na categoria D ou E;
  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Certidões criminais, Certidão Negativa do Município;
  • Ser residente em Porto Velho;
  • Possuir um veículo tipo Van, para transporte de pessoas, com no mínimo sete e capacidade máxima de 21 passageiros (o veículo tem que estar caracterizado com as normas do Código de Trânsito Brasileiro/CTB);
  • Afixação de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com os dísticos ESCOLAR e CUIDADO CRIANÇAS, em preto, sendo o primeiro nas laterais, e o segundo na traseira, ambos com 30 cm (trinta centímetros) de altura; quando o veículo for de cor amarela as cores devem se inverter;
  • Equipamento registrador de velocidade e distância percorrida (cronotacógrafo) com o certificado de verificação metrológica válido;
  • Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira;
  • Cinto de segurança em número igual à lotação.

INSPEÇÃO DO VEÍCULO

Conforme o CTB, a inspeção do veículo, modelo Van é feita semestralmente. A Semtran orienta que o veículo deve ser adaptado para transportar os alunos de forma mais segura e confortável, no entanto, essa aplicação não é exigida por lei. Em Porto Velho, a maioria das vans cadastradas no sistema do município ainda são de modelos mais antigos.

TAXAS

Para todos os serviços de abertura de processo realizado pela Semtran a taxa é de R$ 30,21. Para o Imposto Sobre Serviços (ISS) para transporte escolar é cobrado 10 UPFs (Unidade Padrão Fiscal / Cada UPF vale R$ 98,85), totalizando o valor de R$ 988,50.

ATENDIMENTO

O interessado pode se dirigir de forma presencial na sede da Semtran, na av. Amazonas, 698, bairro Santa Bárbara, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail (de forma on-line), no gab.semtran@gmail.com.

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