Motoristas que fazem o serviço de transporte escolar devem estar regularizados e autorizados a prestar o serviço, alerta a Prefeitura de Porto Velho. A autorização segue as disposições da Lei Municipal nº 2.769 de 26 de agosto de 2020, que trata sobre a regulamentação da atividade na capital e nos distritos, concedida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).
O serviço define-se pelo transporte remunerado de passageiros, os quais são estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, ensinos médio e técnico, além da educação superior ou para atividades escolares e/ou acadêmicas, acompanhados ou não de professores e responsáveis.
A Semtran informa que, das 40 autorizações, 34 estão ativas e deverão ser renovadas ainda no mês de janeiro, para oferecer o transporte escolar com qualidade e segurança, tendo em vista que o veículo passa por inspeção veicular realizada pelos fiscais da Semtran e agentes do Detran Rondônia.
INSPEÇÃO DO VEÍCULO
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a inspeção do veículo (modelo Van) é feita a cada seis meses. A Semtran, inclusive, orienta que o carro deve ser adaptado para transportar os alunos de forma mais segura e confortável, bem como deve ser aprovado em inspeção veicular pela Semtran e Detran para ser considerado apto ao transporte escolar.
TAXAS
Para a renovação, o autorizado responsável pela execução do serviço deve pagar a tarifa de vistoria no valor de 1 UPF (Unidade de Padrão Fiscal), que atualmente é de R$ 103,67. Também precisa pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) para transporte escolar, o equivalente a 10 UPFs, totalizando R$ 1.036,70, pago no mês de julho.
