Governo publica decreto que garante mais voos comerciais pelas companhias para Rondônia

O Governo de Rondônia garantiu mais um importante avanço para possibilitar mais voos comerciais para o Estado, com a publicação do Decreto n° 28.989, de 21 de março de 2024, no Diário Oficial (Diof) de 26 de março, que altera o dispositivo no regulamento do ICMS para facilitar a operacionalidade das companhias aéreas. Com isso, as companhias devem oferecer voos diretos e regulares, com frequência mínima de 14 voos semanais, saindo de Porto Velho, visando o direito ao desconto de ICMS na compra de combustível de aviação, fato que atende as expectativas das companhias, que sinalizaram interesse ao cumprimento da medida a partir do segundo semestre deste ano.

A reforma da legislação gerou manifestação positiva de empresas do setor, que se comprometeram em ampliar o número de voos.

As empresas estão oferecendo cerca de dez voos semanais e o novo posicionamento do Governo do Estado resolve a problemática, tendo em vista que o Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira passaria a receber cerca de dois voos diários (em média) das companhias, resultando em disponibilidade de oferta todos os dias da semana. Outro compromisso feito pelas companhias, é manter conexão entre Porto Velho com aeroportos considerados hubs, ou seja, pontos estratégicos de conexões com outros aeroportos.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha comentou a importância deste avanço no desenvolvimento do Estado. “Estamos há meses tratando com as empresas em busca de um consenso para melhorar o serviço. Com essa readequação, esperamos que os voos sejam estabilizados de modo que colaborem com a política de desenvolvimento, que está em curso em Rondônia. Queremos mais turistas, e visita de investidores”, salientou.

O titular da Secretaria de Estado das Finanças (Sefin), Luiz Fernando explicou que, a medida é resultado de uma rodada de cálculos feitos pelas empresas. “Os 14 voos semanais são interessantes para as empresas e ao Governo, garantindo aos usuários oferta diária. Para que as empresas tenham o benefício fiscal, elas precisam seguir à risca o que exige a legislação, logo, temos segurança em torno da oferta do serviço”, evidenciou.

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