O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado – Edição Suplementar 29.1, de 16 de fevereiro de 2024, o Decreto N° 28.917, que concede alíquota 0% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados no serviço remunerado de transporte de passageiros por aplicativo e estabelece isenção para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas.
Uma das principais características deste benefício é a forma simplificada de obtenção da isenção. Os motoristas não precisam se dirigir às agências da Secretaria de Finanças do Estado (Sefin), nem apresentar requerimentos. A isenção será reconhecida automaticamente pela Gerência de Arrecadação da Coordenadoria da Receita Estadual (GEAR) com base nos dados enviados anualmente pelas empresas operadoras de tecnologia.
Para se qualificar à isenção, os motoristas precisam atender a alguns critérios principais:
- Realizar a quantidade de 3.600 corridas na Capital e 1.800 em outros municípios do Estado ao longo do ano;
- Não possuir débitos vencidos de IPVA; e
- Estar devidamente cadastrado em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
VEÍCULOS
O benefício poderá ser aplicado em no máximo dois veículos por proprietário, sendo concedido aos veículos que realizarem a maior quantidade de corridas durante o período considerado.