Empresa que tentou boicotar inauguração do Hospital de Guajará-Mirim falha em assumir serviço médico no HB, em Porto Velho

A tentativa de interferir na inauguração do Hospital Regional de Guajará-Mirim sofreu um revés significativo. A empresa Grupo Futuro – Gestão de Saúde, que tem sido mencionada em polêmicas relacionadas à expansão da rede pública de saúde em Rondônia, não conseguiu comprovar sua capacidade técnica e administrativa para assumir a prestação de serviços médicos especializados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho.

Diante do risco de desassistência nos atendimentos especializados do Hospital de Base, a Sesau tomou a decisão de revogar a homologação da dispensa de licitação emergencial que previa a contratação da empresa Grupo Futuro – Gestão de Saúde para a prestação de serviços médicos em cardiologia (hemodinâmica) e neurocirurgia.

O contrato, estimado em R$ 2,6 milhões, previa a prestação dos serviços por até um ano ou até a conclusão de um novo processo licitatório. No entanto, ao analisar a situação, a Sesau identificou graves riscos à continuidade dos atendimentos especializados e optou por convocar a segunda colocada no certame, assegurando que o hospital não ficasse sem assistência médica nessas especialidades.

Revogação reforça compromisso com a assistência à população

Além da revogação do contrato para o Hospital de Base, a empresa Grupo Futuro – Gestão de Saúde também foi desclassificada de outro processo licitatório, que previa a contratação de uma gestora para o Hospital Regional de Guajará-Mirim. A desclassificação ocorreu porque a empresa não apresentou o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis exigidas pelo edital, o que impediu sua participação na concorrência.

Após ser excluída do processo, o Grupo Futuro tentou reverter a decisão na Justiça, conseguindo inicialmente uma liminar que suspendia o certame. No entanto, o Estado recorreu, argumentando que a empresa não havia cumprido os requisitos mínimos para a contratação, e o Tribunal de Justiça revogou a liminar, permitindo que a licitação seguisse normalmente.

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