Corte Especial julga homologação de sentença da Itália contra Robinho

Está na pauta da sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (20) a análise do pedido de homologação da sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho à pena de nove anos de prisão por estupro. Com o pedido de homologação, o governo da Itália busca que o atleta cumpra a pena no Brasil.

O vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, presidirá os trabalhos e, por isso, vota apenas em caso de empate. O pedido de homologação tem como relator o ministro Francisco Falcão.

A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos da Casa. Para que a sentença contra Robinho seja homologada, é necessário o voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para realização da sessão é de oito ministros.

O CASO

Em fevereiro de 2023, o governo da Itália apresentou um pedido de homologação de sentença estrangeira. A solicitação foi encaminhada pelo Ministério da Justiça ao STJ e teve como base um tratado de extradição entre os dois países, de 1993.

A Itália quer que seja executada no Brasil uma decisão do Tribunal de Milão. Em novembro de 2017, o tribunal condenou o ex-jogador a 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013.

Segundo a acusação, Robinho e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa em uma boate em Milão. Em 2022, a decisão se tornou definitiva, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.

CASO NO STJ

O Superior Tribunal de Justiça não vai fazer um novo julgamento do processo criminal contra Robinho. A condenação já foi realizada pela Justiça da Itália e já não há mais como recorrer.

A Constituição concedeu ao STJ a competência para realizar a homologação de sentença estrangeira no país. A tarefa dos ministros envolve avaliar se os requisitos para a validação da decisão da Justiça da Itália foram cumpridos.

Estes requisitos estão previstos no Código de Processo Civil:

  • a decisão deve ter sido de autoria de uma autoridade competente;
  • deve ter elementos que comprovem que os participantes do processo foram regularmente notificados;
  • deve ser definitiva, sem mais chances de recursos.

Se entender que os critérios foram cumpridos, o STJ dá o aval para a execução da decisão no país, encaminhando o caso à Justiça Federal. Se isso não ocorrer, a decisão italiana não pode ser aplicada no Brasil.

Se o tribunal validar a decisão da Justiça italiana, a execução da condenação ficará a cargo da primeira instância da Justiça Federal, através da chamada carta de sentença. Mas, antes que isso ocorra, será necessário esgotar os recursos possíveis.

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