Um Pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) preste esclarecimentos quanto à natureza das verbas pagas a magistrados do tribunal foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça neste domingo, (05). Os pagamentos, segundo nota oficial do TJRO, “se referem ao ATS – Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados, os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia”.
A decisão da corregedoria esclarece que “não houve – por parte da Corregedoria Nacional de Justiça – autorização de pagamento de Adicional por Tempo de Serviço aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO)”. No pedido de providências, foi determinada a “manifestação e esclarecimentos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia quanto à natureza das verbas pagas a título de ‘vantagens eventuais’ e ao fundamento normativo que autorizou referido pagamento por parte do Tribunal local”.
O ato de ofício da Corregedoria Nacional de Justiça se dá no contexto de que, no último dia 4/5, o jornal O Estado de S. Paulo publicou matéria na qual se noticia que “Penduricalho extinto desde 2006 turbinou salários de R$1 milhão de juízes de Rondônia”. Entre os argumentos utilizados na matéria jornalística, relaciona-se decisão da Corregedoria Nacional que tratava especificamente do pagamento de ATS aos magistrados da Justiça Federal, que foi posteriormente suspenso, que não autorizava em nenhum momento o pagamento de ATS aos magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
Painel de Remuneração
O painel de Remuneração dos Magistrados, fonte dos dados veiculados na mídia, é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e apresenta dados relativos à folha de pagamento dos magistrados de todo o Brasil. Os valores informados no painel são enviados pelos tribunais de forma regular e permanente, observando o princípio da transparência e atendendo à resoluções do CNJ.
Outro lado
O TJRO emitiu a seguinte nota a respeito:
Sobre os pagamentos efetuados aos magistrados de Rondônia, identificados pela rubrica “ vantagens eventuais”, o Poder Judiciário de Rondônia informa que eles se referem ao ATS – Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados, os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia.
A previsão orçamentária para isso existe desde 2023, o que possibilitou o pagamento em fevereiro de 2024. Todos os pagamentos estão devidamente identificados com sua base legal na página da transparência do TJRO.
O TJRO é um Tribunal comprometido com os seus deveres, tanto que foi reconhecido pelo CNJ com cinco selos Diamante e por várias boas de práticas, que inspiram outros tribunais.
Portanto, os pagamentos legais realizados em fevereiro não invalidam a responsabilidade fiscal e o compromisso, tanto de juízes quanto de servidores, de contribuírem, com o seu trabalho, não apenas para o engrandecimento do Tribunal, mas sobretudo para o adequado atendimento ao jurisdicionado.
Sobre o ATS
Em dezembro de 2022, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou procedente, a exemplo de outros tribunais, o pagamento do retroativo do Adicional de Tempo de Serviço a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, que teve origem em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2007.
O Conselho da Justiça Federal, que congrega os cinco tribunais regionais federais, também em 2022 (Processo n. 0003402-07.2022.4.90.8000), reestabeleceu o ATS e a matéria foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu o direito dos magistrados em receber o ATS como vantagem pessoal.
No CNJ (Pedido de Providências n. 0007591-71.2022.2.00.0000) o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, entendeu que a decisão encontrava respaldo em julgados do Supremo Tribunal Federal, (RE 606.358, ADI 3.854/DF e ADI 4014/DF) e que as ações coletivas, portanto, tinham efeito vinculativo, não podendo o CNJ se opor, e então estabeleceu a legalidade do pagamento.