CCJ do Senado adia votação do PL Antifacção para 10 de dezembro

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira (3), a votação do substitutivo do projeto de lei (PL) Antifacção apresentado pelo relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Um pedido de vista transferiu a análise para próxima semana, dia 10 de dezembro. Se aprovado no Senado, o tema volta para Câmara dos Deputados porque houve alterações no texto.

Ao contrário da discussão na Câmara, oposição e governo convergiram em elogios ao texto do PL Antifacção de Alessandro Vieira que, entre outras mudanças, prevê o imposto Cide-bets para financiar o combate ao crime organizado com R$ 30 bilhões ao ano.

Para o relator, a discussão em torno do tema não pode se “rebaixar a disputas políticas mesquinhas, que só beneficiam os criminosos”.

“Nem pode ceder ao assédio da fração da criminalidade organizada que está infiltrada nas elites brasileiras e insiste em limitar a ação das forças de segurança a alvos periféricos, pobres e pretos. O combate às organizações criminosas deve chegar ao andar de cima para surtir verdadeiro efeito”, destacou Vieira.

O pedido de vista foi solicitado pelo senador Marco Rogério (PL-RO) que argumentou que o tema é complexo e requer tempo de análise.

“É um tema que tem que ter, por todos nós, um empenho, não só na leitura, mas na aprovação de um texto que realmente represente o avanço que nós pretendemos construir para o país”, disse.

Organizações “ultraviolentas”

O substitutivo do senador Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da Câmara.

A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos.

Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa fica previsto da Lei de Organizações Criminosas, classificando a facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.

“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, justificou o relator no Senado.

Até 120 anos de prisão

A pena para integrante de facção, previsto no relatório de Alessandro Vieira, vai de 15 a 30 anos de reclusão. No texto da Câmara, as penas podiam chegar a 40 anos.

Segundo o relator, a mudança não traz prejuízos a penas mais duras, pois ao se somar várias tipificações penais pode chegar a até 120 anos de prisão com cumprimento de até 85% das penas em regime fechado no caso das lideranças.

“O que fazemos no substitutivo é dar uma noção de proporcionalidade. Aumentamos a pena da organização criminosa comum, criamos essa organização criminosa qualificada, que é a facção criminosa ou milícia”, justificou.

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