Prefeitura regulamenta folgas para servidores que realizarem doação de sangue

A Prefeitura de Porto Velho deu mais um passo importante na valorização da solidariedade e da saúde pública. Com a publicação da Lei Complementar nº 1.031, de 20 de outubro de 2025, foi oficializada a concessão de até cinco dias de folga aos servidores municipais que realizarem doação regular de sangue.

A medida visa incentivar o ato de doar sangue, um gesto simples que salva vidas todos os dias e que depende do engajamento da população. A nova Lei amplia o benefício que antes se limitava apenas ao dia da doação. Agora, os servidores poderão usufruir de folgas adicionais, conforme o número de doações realizadas ao longo do ano.

De acordo com a nova regulamentação:
-Servidores do sexo masculino que realizarem quatro doações anuais terão direito a cinco dias de folga;
-Servidoras do sexo feminino com três doações anuais também terão direito ao benefício.

Os dias de folga poderão ser utilizados no prazo de até 24 meses após a última doação. A dispensa do ponto no dia da coleta continua garantida, sendo um direito independente das folgas adicionais.

Para o prefeito Léo Moraes, a iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização do servidor público e com o fortalecimento de políticas de solidariedade. “Doar sangue é um ato de amor ao próximo. Cada doação pode salvar até quatro vidas. Com essa lei, queremos incentivar nossos servidores a serem protagonistas dessa corrente do bem e, ao mesmo tempo, reconhecer o valor de quem dedica um pouco do seu tempo para ajudar quem mais precisa”, destacou o prefeito.

“Além de beneficiar diretamente os servidores, a nova lei também contribui para o abastecimento dos bancos de sangue da capital, que frequentemente enfrentam períodos de baixa nos estoques. A expectativa é de que o incentivo estimule um número maior de doações ao longo do ano”, disse o secretário municipal de Administração, Antônio Figueiredo.

A comprovação das doações deverá ser feita por meio de documento emitido pela unidade de saúde responsável pela coleta.

Confira aqui a Lei Complementar 1.031 na íntegra.

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