MPF obtém liminar determinando que empresa suspenda transporte de carga acima do peso em Rondônia

A Justiça Federal em Rondônia acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter de urgência (liminar), que uma empresa de transportes suspenda a saída de mercadorias e de veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros, com excesso de peso. A decisão ainda determina a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para cada hipótese de descumprimento.

De acordo com o MPF, a empresa, com sede eem Porto Velho, tem transportado, de forma reiterada, cargas com excesso de peso por rodovias federais, especialmente de Rondônia. Na ação, o procurador da República Raphael Bevilaqua destaca que a PRF já autuou a Cairu 41 vezes, enquanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já notificou a empresa 14 vezes, todas por excesso de peso. A empresa está entre as dez maiores infratoras da região.

“É fato notório que o transporte de mercadoria em sobrepeso coloca em risco direto e iminente não só a vida do próprio motorista do caminhão, mas, principalmente, a integridade física dos demais usuários do sistema rodoviário”, observa Bevilaqua. Segundo ele, além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo, levando ao desgaste acentuado dos pneus e afetando diretamente a eficiência da suspensão e dos freios, o que aumenta as chances de ocorrer um acidente.

Nesse contexto, antes de ajuizar a ação, o MPF tentou firmar um acordo com a empresa por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Cairu recusou. Por esse motivo, o MPF busca responsabilizar a empresa e impedir que a irregularidade continue.

Dessa forma, a ação pede que a Cairu Transportes seja condenada ao pagamento de indenização pelo dano material causado ao pavimento das rodovias federais, à segurança do tráfico e à concorrência. Paro o MPF, o valor da indenização não pode ser inferior a R$ 631 mil. Já em relação aos danos morais coletivos, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de, pelo menos, R$ 2,2 milhões para compensar o sofrimento causado a todas as vítimas de acidentes e àqueles obrigados a trafegar em estradas precárias.

Ação Civil Pública 1001939-75.2025.4.01.4100

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