Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão liminar que suspendeu a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.
A determinação é do desembargador Flávio Jardim, que suspendeu a decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).
Em julho, uma decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas anulou a Licença Prévia (LP n° 672/2022) para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319 (Manaus-Porto Velho). A juíza Maria Elisa Andrade deferiu a ação civil pública ajuizada pelo Observatório do Clima, que pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo Bolsonaro.
Na decisão desta segunda-feira (07), o desembargador declarou que a licença prévia apenas estabelece condições para a obra e não permite o seu início imediato. Por isso, o magistrado considerou que a liminar extrapolou esse entendimento e validou a licença-prévia para o asfaltamento.
A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Segundo estudos, a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Dentro dessa área de risco, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).
A decisão restabeleceu a licença prévia e permitiu o andamento das obras, ressaltando que o projeto e os estudos ambientais apresentados pelos órgãos responsáveis, como o IBAMA e o DNIT, foram considerados suficientes, e que a pavimentação da rodovia poderia, inclusive, facilitar o monitoramento ambiental na região. No entanto, a decisão também mantém a necessidade de que medidas de mitigação e controle ambiental sejam implementadas para evitar danos irreversíveis à Amazônia.



