Decreto de Regulamentação do PVH Acessibilidade garante transporte coletivo gratuito para PcD

Para promover a inclusão de pessoas com deficiência (PcD), a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) criou o Programa PVH Acessibilidade (Portaria nº 16/Astec/Semtran/2024), que garante acesso ao serviço de transporte público de passageiros e facilita a mobilidade desses cidadãos dentro do município até os serviços de reabilitação, tratamento de saúde e educação.

Para este fim, está sendo disponibilizado transporte gratuito e adequado para passageiros com deficiências severas e acompanhantes, caso seja comprovada a necessidade. São dois micro-ônibus com capacidade para cinco cadeirantes e oito acompanhantes. Os veículos contam com rampa elevatória, Wi-Fi, entrada USB, câmeras de monitoramento e GPS. O serviço das 7h às 17h nos dias úteis, e das 8h às 13h, aos sábados.

Conforme o novo decreto, a Semtran realizou o cadastramento no programa, priorizando pessoas cujas deficiências resultem em maiores dificuldades de locomoção, de acordo com a definição de deficiência física que abrange: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

De acordo com o secretário Anderson Pereira, o transporte é destinado exclusivamente aos passageiros que comprovem a necessidade por indicação médica, e que possuam inscrição no Cadastro Único. Para solicitar, o beneficiário ou o representante legal deve fazer o preenchimento de um formulário, que pode ser acessado neste link.

Segundo Pereira, a inscrição também pode ser feita pessoalmente, na sede da Semtran, localizada à avenida Amazonas, nº 698, bairro Santa Bárbara. “Tanto para o cadastro on-line como para a forma presencial, é necessário que o usuário interessado preencha o formulário com as informações pessoais e o tipo de deficiência, com o laudo médico assinado”, explicou.

“Além da indicação médica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), o solicitante deverá comprovar a renda per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários-mínimos, e apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de residência dos últimos três meses”, afirmou o titular da Semtran.

O secretário ressaltou que, para utilizar o serviço, o beneficiário deverá fazer o agendamento com antecedência mínima de 24 horas no próprio site em que foi feito o cadastro, e se atentar à disponibilidade de vagas nas datas e horários ofertados.

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