Decreto estadual restabelece prazo para pagamento do ICMS na entrada de mercadorias a empresas com parcelamentos tributários

O governo de Rondônia editou o Decreto nº 30.732, de 2 de outubro de 2025, que restabelece o prazo de 45 dias para regularização do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada de mercadorias no território estadual às empresas que mantêm seus parcelamentos tributários em dia. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nº 207, em 31 de outubro, representa um avanço importante na desburocratização e fortalecimento do ambiente de negócios em Rondônia.

Com a nova regulamentação, as empresas com parcelamentos regulares passam a usufruir do mesmo tratamento concedido aos contribuintes sem débitos, garantindo isonomia e justiça tributária. O benefício, contudo, não se estende às empresas com parcelas em atraso, conforme determina o §2º do art. 57 do documento de Regularização do ICMS (RICMS).

De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a iniciativa visa estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer a livre iniciativa, oferecendo mais previsibilidade e alívio no fluxo de caixa das empresas, especialmente dos pequenos negócios, que compõem a maior parte do setor produtivo rondoniense.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o decreto promove um ambiente econômico equilibrado e sustentável. “Temos trabalhado para que Rondônia continue sendo um estado de oportunidades, onde quem produz tem segurança e apoio do governo. Essa medida reconhece o esforço dos empreendedores que cumprem suas obrigações e ajuda a manter o crescimento da nossa economia com responsabilidade e justiça”, ressaltou.

O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, reforçou que a medida é resultado de diálogo com o setor produtivo e da busca por soluções que tornem o sistema tributário mais eficiente e transparente. “A Sefin tem procurado ouvir o empresariado e adotar medidas que garantam equilíbrio entre arrecadação e incentivo à atividade econômica. Restabelecer o prazo de 45 dias é uma forma de valorizar o contribuinte que age corretamente e fortalecer a confiança mútua entre o fisco e o setor produtivo”, destacou.

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