Impunidade: veja como votaram os deputados de Rondônia na PEC da Blindagem

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto-base da chamada PEC da Blindagem, que amplia a proteção judicial de deputados e senadores. Em Rondônia, apenas um dos deputados votou contra, enquanto a maioria da bancada apoiou a medida.

A proposta permite que parlamentares barram a prisão de colegas determinada pela Justiça em votação secreta. Segundo o texto, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá determinar medidas cautelares contra parlamentares, e somente após autorização da Câmara ou do Senado.

Veja como votaram os deputados de Rondônia no 1° turno:

  • Coronel Chrisóstomo (PL) – Sim
  • Cristiane Lopes (União Brasil) – Não
  • Dr. Fernando Máximo (União Brasil) – Sim
  • Lúcio Mosquini (MDB) – Sim
  • Maurício Carvalho (União Brasil) – Sim
  • Rafael Fera (Podemos) – Sim
  • Sílvia Cristina (Progressistas) – Sim
  • Thiago Flores (Republicanos) – Ausente

Veja como votaram os deputados de Rondônia no 2° turno:

  • Coronel Chrisóstomo (PL) – Sim
  • Cristiane Lopes (União Brasil) – Não
  • Dr. Fernando Máximo (União Brasil) – Sim
  • Lúcio Mosquini (MDB) – Ausente
  • Maurício Carvalho (União Brasil) – Sim
  • Rafael Fera (Podemos) – Sim
  • Sílvia Cristina (Progressistas) – Sim
  • Thiago Flores (Republicanos) – Ausente

O que é a PEC da Blindagem?

O texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas — determinada pela Justiça — em votação secreta.

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.

Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.

Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.

No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.


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