O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Breno Mendes da Silva Farias e Gleici Tatiana Meires dos Santos, afiliados do Partido Avante.
A AIJE apura uma possível fraude nas cotas de gênero durante a eleição de 2024 em Porto Velho. Breno Mendes, foi eleito vereador de Porto Velho e nega a fraude.
De acordo com a Lei Eleitoral, nº 9.504/97, os partidos devem assegurar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. A ação aponta que a candidata Gleici Tatiana, registrada como vereadora com o número 70.987, teve uma votação inexpressiva, contando apenas com um único voto.
O MP eleitoral sustenta que não foram registrados atos de campanha, nem movimentação financeira ou prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ação o MPE anexou capturas de tela das redes sociais de Gleici, que demonstram seu apoio a outro candidato: Breno Mendes.
O MPE solicita que Breno Mendes tenha seu diploma e mandato cassados, assim como a inelegibilidade de ambos os candidatos para os próximos oito anos.
O MPE pede ainda a invalidação de todas as candidaturas do Partido Avante que constam no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). A recontagem dos votos obtidos pela legenda também foi pedida pela Promotoria responsável pela investigação.
O resultado da ação pode levar a uma mudança na composição da Câmara Municipal de Porto Velho.
COM A PALAVRA A DEFESA
A produção em contato com a assessoria jurídica do partido avante foi informada que: o candidato e o partido não foram citados ainda e Sra. Gleici Tatiana Meires dos Santos, poderia ser candidata, mas desistiu da sua candidatura assim como fez uma outra pré-candidata, Renata Camurça, sendo que nenhuma delas receberam qualquer valor financeiro do fundo eleitoral e também não fizeram campanha durante o processo eleitoral, após a desistência.
E mesmo com a renúncia de Gleici, o Avante contou com 23 candidatos, sendo – 15 homens (69%) e 07 mulheres (31%) – conseguindo dessa forma superar até a cota mínima de 30% de candidatas do gênero feminino conforme é exigido pelaLei 9.504/1997. O partido tão logo seja citado poderá dar maiores explicações, pois a ação ainda não foi recebida pelo juízo competente.